O Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) estabeleceu
critérios de restrição de tráfego para o feriado prolongado do dia 12 de
outubro nas rodovias mineiras. A medida ocorre por causa do aumento
significativo do fluxo de automóveis durante este período, principalmente com a
reabertura do setor turístico e com o aumento pela procura de pousadas e
cachoeiras, impulsionada pelas altas temperaturas nos últimos dias.
Neste feriado, o transporte especial de cargas estará proibido: na sexta-feira
(9/10), das 16h às 22h; no sábado (10/10), entre 6h e 12h; e na segunda-feira
(12/10), das 16h às 22h. A restrição abrange as rodovias de pista simples. Além
da autuação, os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão
impedidos de seguir a viagem até que se encerre o horário de restrição.
A Portaria nº 3.846, publicada no dia 29/4/2020, aplica-se às Combinações de
Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e
Combinações de Transporte de Veículos e Cargas. Nessas categorias, enquadram-se
os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem
obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito.
Para conscientizar os condutores e tornar o trânsito mais seguro, o
DER-MG alerta que os cuidados começam antes mesmo de sair de casa, com a
revisão completa dos veículos. Além disso, é importante fazer checagem das
condições das estradas sob responsabilidade da entidade, que podem ser conferidas.
O condutor também pode consultar a localização dos mais de 400 pontos de radares nas rodovias estaduais.