Prorrogado o decreto municipal anterior por mais 07 dias a partir amanhã dia (02)

    Ainda em razão do aumento crescente do número de casos confirmados do novo Corona vírus no Município de Carangola, a Câmara Técnica do Enfrentamento ao COVID-19 da Secretaria Municipal de Saúde. 

    Diante dos últimos dados que são;  Boletim Diário Municipal Epidemiológico Agente do (COVID-19). Dia 01/09/2020, terça-feira. São registrados 510 casos confirmados, 315 casos descartados e 427 casos recuperados. 19 óbitos confirmados e 1 em investigação.  Taxa de ocupação hospitalar da Microrregião Carangola: Leitos Clínicos – 10 (HEC) – 23% de ocupação. Leitos de UTI – 10 (HEC) – 83% de ocupação. Medidas valerão, a princípio, por mais 07 dias, com objetivo de conter o número de casos Com a continuidade Decreto, a partir desta quarta-feira (02), a abertura do comércio no Município de Carangola ficará permitida entre o horário de 06 às 15 horas de segunda a sábado.

    O decreto estará em vigor pelo prazo de 07 dias, podendo ser prorrogado de acordo com a evolução do cenário epidemiológico no município. Após às 15 horas, poderão funcionar com o serviço de entrega (delivery).

    A orientação é para que todos os estabelecimentos comerciais sigam as regras propostas, afim de que não seja necessário um novo ato mais rígido de suspensão.                                  Ao cidadão civil, orienta-se o cumprimento das medidas de prevenção e distanciamento. O controle do número de casos depende da ação das autoridades governamentais e também da população, para evitar que a taxa de ocupação da rede hospitalar atinja seu limite.

País tem 121,3 mil mortes por Covid-19 e 3,9 milhões de casos acumulados |  Jornal Montes Claros

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