A mudanças nas regras eleitorais têm se tornado frequentes no Brasil. Em 2015, tivemos uma minirreforma cuja principal determinação foi proibir doações empresariais às campanhas. E, em 2017, com a Reforma Eleitoral, novas regras foram estabelecidas. Dentre elas, o fim das coligações proporcionais para vereadores e deputados, já valendo para as eleições de 2020.
Nas
Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador
não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição
proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral
de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá
participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.
Não será mais permitida a formação de coligações para o cargo
de vereador. As coligações consistem na união de diferentes partidos para
disputaropleito.
A novidade foi trazida pela
Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017, que passou a proibir a
celebração de coligações nas eleições proporcionais, que abrangem os cargos de
deputado estadual, federal e distrital, além de vereadores.
Para os cargos majoritários,
que são os de prefeito, senador, governador e presidente da República, continua
sendo possível a formação de coligações.
Com a nova determinação, os
candidatos aos cargos de vereador, na eleição de 2020, somente poderão
participar em chapa única dentro do partido.