Decreto municipal 25/08/2020

    Novo Decreto Municipal entra em vigor na quarta-feira (26)

    Medidas valerão, a princípio, por 07 dias, com objetivo de conter o número de casos

    Em razão do aumento crescente do número de casos confirmados do novo Coronavírus no Município de Carangola, a Câmara Técnica do Enfrentamento ao COVID-19 da Secretaria Municipal de Saúde, através de uma minuciosa avaliação técnica, sugeriu mudanças na flexibilização das atividades descritas pelo Decreto anterior 485/2020, até que seja necessária uma nova intervenção.

    Diante dos dados epidemiológicos municipais publicados nos últimos dias, que comprovam o aumento dos casos e dos óbitos, o Executivo Municipal formulou novo Decreto n.º 499/2020, de 23 de agosto de 2020, que decreta as mudanças.   

    Com o novo Decreto, a partir desta quarta-feira (26), a abertura do comércio no Município de Carangola ficará permitida entre o horário de 08 às 15 horas (incluindo supermercados e farmácias que não estejam de plantão), de segunda a sábado. O decreto estará em vigor pelo prazo de 07 dias, podendo ser prorrogado de acordo com a evolução do cenário epidemiológico no município.

    As atividades que estavam suspensas desde o início da pandemia, deverão continuar sem funcionamento.

    Após às 15 horas, poderão funcionar com o serviço de entrega (delivery), sendo proibida a retirada no balcão, os seguintes estabelecimentos comerciais: lanchonetes, pizzarias, bares, lojas de conveniência, sorveterias, açaiterias, restaurantes, distribuidoras de gás e bebidas, trailers e similares.

    Poderão funcionar no horário comercial regular atividades e estabelecimentos comerciais como por exemplo, prestadores de serviços de limpeza urbana, água, luz, telefonia e internet, além de postos de combustíveis, borracharias, farmácias, capelas de velório e feira-livre.

    A orientação é para que todos os estabelecimentos comerciais sigam as regras propostas, afim de que não seja necessário um novo ato mais rígido de suspensão. Ao cidadão civil, orienta-se o cumprimento das medidas de prevenção e distanciamento, lembrando que festas privadas, pontos de aglomeração e desrespeito às regras de distanciamento são promotoras do COVID-19. O controle do número de casos depende da ação das autoridades governamentais e também da população, para evitar que a taxa de ocupação da rede hospitalar atinja seu limite.


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